sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Murici dos Portelas poderá ganhar um prédio para o CRAS

Municípios têm até 17 de agosto para propor construção de Cras, Creas e Centro POP

17/07/2012 07:00
Expansão da rede de equipamentos públicos do setor faz parte das ações do Plano Brasil Sem Miséria
Brasília, 17 – Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). O processo de expansão dos equipamentos de assistência social integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer as estratégias de acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da assistência social.

Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Portaria MDS 141/2012. Confira a lista de municípios habilitados para o processo de expansão aqui.

Para submeter à proposta, o responsável do município deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv) e submeter o projeto para construção de pelo menos um dos equipamentos, conforme habilitação divulgada pelo portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

De acordo com a coordenadora-geral substituta de Apoio a Execução de Projetos e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do cumprimento do prazo. “As normas estão estabelecidas pelos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP e pela legislação relacionada que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com suas especificidades de território, público, entre outras”, assinala Flávia. “É imprescindível quem os municípios se orientem por esses documentos antes da submissão do projeto final”.

Após análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações depois do prazo fixado.

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